Escritura da casa estava apalavrada e foi adiada: o que fazer?
Depois de procurar casa e quando se encontra o imóvel ideal, antes de se formalizar a compra, há vários passos a dar. E, ao longo do processo, há imprevistos que podem surgir, nomeadamente o atraso da escritura de compra e venda face à data apalavrada. Para garantir que tudo corre bem, ou que se é compensado quando isso não acontece, o melhor mesmo é fazer um contrato de promessa compra e venda (CPCV) completo e com o máximo de detalhes. A data de escriturar a compra da casa é uma das informações que deve ser contemplada. E se isso não tiver sido acautelado, como se deve proceder? Explicamos neste artigo da Deco Alerta.
A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.
Em maio de 2021 celebrei um contrato promessa de compra e venda de um apartamento e, apesar do contrato não prever uma data para celebração da escritura pública, foi-me dito verbalmente pelo vendedor que a mesma seria realizada antes do final do ano passado. Tal não aconteceu! Já estamos em 2022 e a escritura pública ainda não se realizou. O que posso fazer?
O contrato promessa é um acordo no qual alguém se obriga a celebrar um certo contrato, como é o caso do contrato de compra e venda de uma casa.
Ao comprar um apartamento, ou seja, o teu caso, o contrato tem necessariamente que ser escrito e assinado por ambas as partes, vendedor e comprador e as suas assinaturas devem ser reconhecidas presencialmente.
Tudo o que consta no contrato deve ser determinado por acordo e quando alguém não cumpre com o que ficou escrito no contrato tem consequências.
Assim, se quem não cumpre o contrato promessa de compra e venda for o promitente vendedor, este terá que devolver ao promitente-comprador o valor do sinal (dinheiro entregue na data da assinatura do contrato promessa) em dobro.
Na situação inversa, se o incumprimento do contrato for do promitente-comprador, o promitente vendedor pode ficar com o valor do sinal.
Segundo o teu relato, apercebemo-nos que o contrato ainda não se encontra em situação de incumprimento, pois nele não constava uma data para a realização da escritura (a informação foi só verbal). Portanto, terás de recorrer a tribunal para que este fixe o prazo para a celebração da escritura.
Em conclusão, e para evitar que situações destas aconteçam, aconselhamos que, antes de assinar o contrato promessa de compra e venda, o consumidor verifique se no mesmo está escrito o prazo/data para a celebração da escritura e, caso não esteja previsto, exigir que se coloque no contrato essa informação.
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texto do Idealista